Seguridade agrava punição por uso indevido de vaga de idoso ou deficiente

 

29/06/2011 15:02

Seguridade agrava punição por uso indevido de vaga de idoso ou deficiente

 

Brizza Cavalcante
Pastor Marco Feliciano
Pastor Marco Feliciano defendeu a aprovação do texto apensado.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.

O relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), concordou com o aumento da punição para os infratores. “Frequentemente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas idosas ou com deficiência são utilizadas por aqueles que não atendem aos requisitos necessários para o usufruto do direito”, disse.

Feliciano defendeu a aprovação do PL 460/11, apensado, sob argumento de que o texto “estabelece as mesmas medidas da proposição principal, adotando, no entanto, outra forma de redação e apresentando detalhamento de conceitos”.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/RM
 Agência Câmara de Notícias

 

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